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Divergências e Habilitações Administrativas

Preencher as informações abaixo e anexar o documento modelo (Formulário de Habilitação e Divergência de Crédito em Fase Administrativa), junto com os demais documentos solicitados no próprio modelo, respeitando o prazo de 15 dias contados da publicação do edital do art. 7º, §2º da Lei 11.101/2005, conforme disposto no art. 7º, §1º da referida lei. 

Art. 7º A verificação dos créditos será realizada pelo administrador judicial, com base nos livros contábeis e documentos comerciais e fiscais do devedor e nos documentos que lhe forem apresentados pelos credores, podendo contar com o auxílio de profissionais ou empresas especializadas.§ 1º Publicado o edital previsto no art. 52, § 1º , ou no parágrafo único do art. 99 desta Lei, os credores terão o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar ao administrador judicial suas habilitações ou suas divergências quanto aos créditos relacionados.

Modelo - Formulário de Habilitação e Divergência de Crédito em Fase Administrativa: Clique aqui

 

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