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Quinta-feira, 23 de Junho de 2022, 16h:20 - A | A

Proteção do negócio

Recuperação judicial passa a ser alternativa para o agronegócio em tempos de intempéries climáticas

Ação visa restabelecer e proteger o negócio diante de uma crise financeira e deve ser amplamente utilizada pelo setor do agronegócio brasileiro.

O PRESENTE RURAL

 

Que o agronegócio sustenta a economia brasileira, todo mundo sabe. O que muitos desconhecem é o árduo caminho percorrido pelos produtores rurais para chegar ao patamar de protagonistas da economia nacional. Em meio a muitos gargalos: dificuldade para acesso ao crédito, lentos processos de regularização fundiária, entraves ambientais, embargos comerciais, mudanças climáticas e o elevado endividamento dos produtores, que investem bilhões para manter suas lavouras; este setor não desiste e seus números surpreendem a cada ano.

Um fator que tem causado muita preocupação é relacionado as mudanças climáticas, que têm afetado a vida das pessoas ao redor do mundo e gerado um prejuízo incalculável ao agronegócio brasileiro. Para se ter uma ideia, tais mudanças custaram cerca de R$ 44 bilhões ao setor em 2021. Na região Sul a estiagem, já no Sudeste e Nordeste brasileiro, o excesso de chuva.

A redução na produtividade e consequentemente na produção tem elevado os custos para produção e colocam o produtor em uma situação delicada. Muitos empresários rurais aproveitaram a oportunidade dada pelas instituições financeiras e adiaram o pagamento de financiamentos, para 2022 e 2023.

Segundo levantamento do Instituto Mato-grossense de Economia Agropecuária (Imea), divulgado em janeiro, aponta aumento de 42% no custo de produção da soja em 2022 na comparação com 2021. Essa disparada no custo levou a Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja) a protocolar, no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) e na Procuradoria-Geral da República (PGR), um documento solicitando providências em relação ao cancelamento de pedidos e alta expressiva nos preços dos defensivos.

Recuperação judicial

Com este cenário, uma nova crise ronda o agronegócio, com forte tendência do aumento no número de pedidos de recuperação judicial, alternativa ao produtor rural para se restabelecer e proteger o negócio diante de uma crise financeira. Para o advogado Carlos Roberto Deneszczuk Antonio, o momento pede cautela e planejamento. “Produtores rurais com décadas de atuação no mercado, em vários estados e com grandes carteiras de clientes, passaram a sofrer com o aumento da inadimplência e a queda no faturamento, sintomas da retração gerada pela crise econômica vivenciada pelo país. Na tentativa de honrar seus compromissos, muitos acabaram se endividando a altas taxas de juros, o que levou as dívidas a patamares impagáveis”, explica.

Ainda há, neste mercado, muita desinformação sobre os benefícios da recuperação judicial. Muitos produtores rurais ficam relutantes em pedir auxílio de consultorias especializadas, pois se amarram a antigos mitos, como o de que não conseguirão mais crédito após ingressarem com o pedido de recuperação judicial. “Na prática, tem ocorrido o contrário. Muitos setores, notadamente o de insumos agrícolas, têm financiado as empresas mesmo após o requerimento do pedido de recuperação judicial, vez que tal situação dá mais segurança jurídica e transparência para as relações comerciais”, completa.

Segundo Deneszczuk, muitos produtores rurais sequer sabem que podem ter acesso a tal medida jurídica, pois atuam como pessoa física e acreditam que somente grandes grupos possam utilizar esta ferramenta, o que não é verdade. “Até o advento da lei 14.112/2020 (reforma da lei de Recuperação Judicial e Falências) a permissão para o pedido de recuperação judicial do produtor rural se baseava em interpretação da lei e o entendimento do Superior Tribunal de Justiça. Atualmente, após a reforma da legislação recuperacional, o pedido de recuperação judicial do produtor rural foi regulamentado, não restando qualquer dúvida acerca da possibilidade do pedido”, finaliza.

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