O Grupo Rei das Carnes ingressou com pedido de Recuperação Judicial em 31.10.2022, tendo seu processamento deferido na data de 18.11.2022.
O Edital do art. 52, §1º da Lei 11.101/2005, foi disponibilizado via DJE e IOMAT no dia 28.11.2022 (anexo abaixo), advertindo-se os credores do prazo de 15 dias para, querendo, apresentar ao Administrador Judicial suas habilitações e divergências quanto ao crédito relacionado, na forma do art. 7º, §1º da LRF.
Documentos
Instruções para AGC - Grupo Rei das Carnes
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Edital Publicado - Convocação para AGC.pdf
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Edital - 2ª Lista de Credores e o Aviso de Recebimento do PRJ
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Manifestação de Cumprimento do Plano.pdf
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Edital - RJ - Grupo Rei das Carnes - 1ª Relação de Credores - DJE.pdf
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Edital - RJ - Grupo Rei das Carnes - 1ª Relação de Credores - IOMAT.pdf
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TERMO DE COMPROMISSO DO ADMINISTRADOR JUDICIAL - ART. 33.pdf
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DECISÃO DEFERINDO PROCESSO RECUPERACIONAL - ART. 52.pdf
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PETIÇÃO INICIAL.pdf
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